Responsabilidade Civil e Criminal na Segurança do Trabalho

Responsabilidade Civil e Criminal na Segurança do Trabalho

Postado em 15 de março de 2019 por Qualicipa


O papel do ordenamento jurídico, ou seja, das leis, é promover a convivência harmônica entre as pessoas. Você, por exemplo, só consegue sair na rua para trabalhar, visitar amigos ou exercer qualquer outra atividade porque sabe que há, dentro do possível, segurança para fazer isso.

Portanto, quando há descumprimento de uma lei, causando eventual dano a outrem, existe a responsabilidade civil ou a responsabilidade criminal de reparar esse dano.

Neste artigo você descobrirá mais sobre como isso se aplica no contexto da segurança do trabalho. Acompanhe!


Qual é o papel da empresa na segurança do trabalho?

O assunto é tratado na própria Constituição Federal/88 — conjunto de leis que possui grau máximo de importância dentro de uma nação. Em seu artigo 7º estão listados os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e os incisos XXII e XXVIII falam especificamente sobre a segurança do trabalho:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII –  redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

XXVIII –  seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”

Ou seja, a empresa tem obrigação de garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e não ofereça riscos à vida ou à saúde dos seus funcionários. Isso inclui prevenção de acidentes, de doenças ocupacionais – enfermidades causadas pela rotina do trabalho em si – e também de casos de assédio moral, caracterizado pela humilhação sofrida pelos superiores dentro da empresa.

Estima-se que os gastos das empresas com ações judiciais tenham ultrapassado a casa dos R$157 bilhões no ano de 2016, de acordo com levantamento feito pelo escritório Amaral, Yazbek Advogados. E, ainda, a mesma pesquisa revela que as empresas são responsáveis por 81,5% de todas as ações judiciais em trâmite.

Por isso, qualquer que seja a empresa, independentemente do tamanho, a atuação firme na construção de um ambiente de trabalho seguro é mais do que mero capricho. Além de obrigação determinada por lei é questão de saúde financeira para manter o negócio girando.

O que é responsabilidade Civil e Criminal?

Imagine que um funcionário, em horário de trabalho, sofre um acidente enquanto utiliza determinada ferramenta e precisa ser afastado de suas atividades. Posteriormente, é constatado que, no momento do acidente, o funcionário não utilizava os equipamentos de proteção adequados.

Esse é um caso clássico de acidente de trabalho. A Lei de Benefícios da Previdência Social – Lei 8213/91 define exatamente o que configura esse tipo de acidente:

“Art. 19 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, quando uma empresa deixa de cumprir às normas de segurança, de forma intencional ou não, e isso provoca dano a um funcionário — como na hipótese de acidente de trabalho por falta do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) — ela é responsabilizada em âmbito civil ou criminal, e deve reparar esse dano.

Responsabilidade Civil

A Responsabilidade Civil consiste na reparação do dano causado por omissão, negligência, ou falta de cuidado, no cumprimento de uma obrigação. Ainda usando o exemplo anterior, se o funcionário deve utilizar os equipamentos de proteção individual para operar determinada ferramenta, é papel da empresa fornecê-los e também fiscalizar o seu uso.

O Brasil é um dos países onde mais são registrados acidentes de trabalho. Atrás somente da China, Índia e Indonésia, os brasileiros ocupam o quarto lugar no ranking mundial.

Responsabilidade Criminal

Já a Responsabilidade Criminal é configurada quando é constatada que a ação ou omissão de uma pessoa (empregador, tomador de serviços, membro da CIPA, engenheiro de segurança, entre outros) colocou a vida de alguém em perigo. Veja o que diz o Código Penal sobre isso:

“Art. 132 que “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.   

O recente acidente em Brumadinho, Minas Gerais, provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos, é um caso de responsabilidade criminal. Os dirigentes da mineradora Vale poderão responder por crimes de lesão corporal ou delito de inundação com resultado morte, de acordo com o grau de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) caracterizada durante o processo judicial.

Qual é a função do empregado na manutenção da própria segurança?

O papel do empregado é se atentar e seguir as regras de segurança impostas pela empresa, a fim de preservar a sua própria integridade. Afinal, se a empresa tem o cuidado de fornecer um ambiente de trabalho seguro, é preciso que o empregado saiba que é sua responsabilidade mantê-lo dessa forma.

Por isso, é comum que empresas atuem de forma incisiva em ações de conscientização pela importância da prevenção por parte dos funcionários.

Além do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a lei estipula que, em alguns casos, haja uma comissão interna com o papel de atuar na prevenção de acidentes de trabalho. É o Caso da CIPA, como você verá a seguir.  

O que é CIPA e qual o seu papel na segurança do trabalho?

Como você pode perceber, a responsabilidade do empregado é a de seguir todas as recomendações de segurança impostas pela empresa para manter-se seguro durante o trabalho.

Mas quem é que deixaria de segui-las, sabendo que isso é risco para sua própria saúde — e até mesmo sua vida? Pois saiba que a falta de uso de EPIs por parte do funcionários é mais comum do que se possa imaginar.

É por isso que a própria lei determina que nas empresas com mais de 20 empregados se forme uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em que os membros são os próprios trabalhadores, escolhidos por meio de votação.

A CIPA tem o papel de atuar na fiscalização e conscientização dos demais colegas por meio de ações, reuniões, dinâmicas e por aí vai.

Quando há um trabalho bem feito da comissão, há uma redução considerável no índice de acidentes e, consequentemente, melhoria na produtividade. Afinal, dentre as consequências dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais está a ausência de funcionários e absenteísmo, e isso gera grandes custos para a empresa.

Em resumo: qualquer pessoa, física ou jurídica, que provoque dano a alguém será devidamente responsabilizada — civil ou criminalmente — a fim de reparar esse prejuízo. Nas relações de trabalho isso não é diferente.

Assim, enquanto a empresa é responsável por promover um ambiente de trabalho seguro, o empregado também tem o papel de conservá-lo dessa forma.


Referências:

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/opiniao/a-responsabilidade-criminal-no-caso-brumadinho-1.2058205
https://www.consumidormoderno.com.br/2018/10/16/empresas-gastaram-157-bilhoes-justica/
https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/reflexoes-trabalhistas-responsabilizacao-penal-culpados-acidentes-trabalho
https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2018/06/cipa-em-empresa-com-menos-de-20-empregados.html
https://www.youtube.com/watch?v=3iopTrW6-UU
https://jus.com.br/artigos/58998/voce-sabe-a-diferenca-de-dolo-e-culpa
https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/responsabilidades-empregador-empregado-quanto-aos-equipamentos-protecao-individual.htm#capitulo_5.5.2
https://www.conjur.com.br/2018-jun-29/reflexoes-trabalhistas-responsabilizacao-penal-culpados-acidentes-trabalho
http://www.imtep.com.br/site/servico/seguranca-e-prevencao/saude-do-trabalho-conscientizacao-e-uso-de-epis-e-epcs/