CIPA: CONHEÇA MAIS SOBRE A IMPORTÂNCIA DESSA COMISSÃO

Postado em 29 de junho de 2020 por Qualicipa

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Formada por funcionários e representantes do empregador, essa comissão é regulamentada pela NR 5 e foi um grande marco para definir as obrigações legais de Segurança do Trabalho.

Esse grupo é o responsável por regulamentar a prevenção a doenças e acidentes vindos da rotina de trabalho. 

Conheça agora mais sobre a CIPA e entenda por que ela é tão importante para as empresas e para os trabalhadores.

O que é a CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um dos primeiros marcos para a realização de um trabalho seguro. 

Ter essa instituição é a garantia de que as obrigações legais das empresas para promover o bem-estar dos funcionários serão mantidas.

A CIPA tem como objetivo principal prevenir doenças laborais e evitar que ocorram acidentes no ambiente de trabalho. 

Assim, ela defende a saúde completa do trabalhador e as boas condições no ambiente empresarial.

Portanto, além de assegurar a qualidade no emprego, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes surge para manter a segurança de todos dentro da corporação. Afinal, muitas pessoas que não estão envolvidas podem ser afetadas caso aconteça algum descuido com um maquinário ou outro problema.

Por isso, para que a comissão tenha sucesso, é fundamental que o empregador e os trabalhadores participem dos eventos feitos pela CIPA, como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Surgimento da CIPA

A CIPA surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra, por volta da segunda metade do século XVIII. 

Essa ocorrência foi necessária já que, com a chegada de máquinas nas empresas, também aconteceu um aumento no número de lesões e acidentes.

Com isso, ficou clara a necessidade de um grupo que apresentasse sugestões para a correção e percepção de riscos

Desse modo, seria muito mais prático manter a segurança dentro das empresas e evitar a frequência alta de danos físicos dentro do ambiente de trabalho.

Nascimento da CIPA no Brasil

No Brasil, a CIPA surgiu em 10 de novembro de 1944 e foi a grande responsável por alavancar e implementar a Segurança do Trabalho no país. A primeira portaria regulamentadora das comissões internas foi a Nº 299, de junho de 1945.

Esse surgimento ocorreu para zelar pela saúde física dos funcionários brasileiros. Por outro lado, a CIPA já estava regulamentada em empresas estrangeiras que ofereciam serviços para o Brasil.

Com isso, em 1953, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes foram implantadas de fato no nosso país com a Portaria Nº 155. 

Interessante, não acha? Agora, entenda melhor como a CIPA atua dentro de uma companhia.

Papel da CIPA dentro das empresas

A missão da CIPA é preservar a integridade, saúde e bem-estar dos trabalhadores. Por isso, ela observa e relata as condições de trabalho, como formas de manter a postura e ergonomia, por exemplo. 

Tudo é feito sempre objetivando a redução e neutralização dos possíveis riscos dentro da empresa.

Portanto, a comissão realiza essa tarefa estabelecendo um diálogo entre os integrantes da corporação e seus funcionários. 

Além disso, a CIPA também trabalha na conscientização sobre a importância de realizar as tarefas rotineiras de forma segura e com todos os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) necessários.

Sendo assim, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes atua como uma ponte interligando os diretores e os trabalhadores. Isso é realizado de maneira participativa e com criatividade, pensando na melhoria das condições de vida para todos em uma empresa.

Dessa forma, a NR 5 define que a CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados. Logo, a diretoria pode indicar um funcionário específico, enquanto a equipe de trabalho faz uma votação secreta para determinar seus representantes.

Funções dos membros da CIPA

A comissão interna deve ser composta por membros que falem pelas duas partes da empresa. Com isso, uma possível formação da CIPA em uma companhia poderia ser determinada dessa forma:

  • Presidente: representa a empresa;
  • Vice-presidente: representa os colaboradores;
  • Secretário: indicado pelos membros formadores da CIPA.

Com os representantes escolhidos, a NR 5 designa atribuições para cada um. Assim, o presidente e vice-presidente devem cuidar para que haja todas as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos dentro da CIPA.

Além disso, devem atentar-se para que os objetivos propostos pela CIPA sejam realizados, sempre supervisionando as atividades da comissão. 

Esses membros devem ainda delegar tarefas para cada participante dentro do grupo e divulgar as decisões tomadas para a empresa e para os seus colaboradores.  

Já o secretário tem como responsabilidade acompanhar as reuniões, redigindo atas e apresentando para que sejam aprovadas e assinadas, quando for preciso. 

Os demais componentes da comissão também devem cumprir suas atribuições, comparecendo aos encontros ordinários, mensais e anuais realizados pela CIPA.

Norma NR5 e a CIPA

A NR 5 estabelece que a CIPA é obrigatória dentro de empresas públicas, privadas e demais instituições. 

Ela é importante para assegurar que os trabalhadores atuem com proteção, sempre encorajando, engajando e educando sobre a necessidade e aplicação da Segurança no Trabalho.

Sendo assim, para destrinchar a NR 5, é possível definir as seguintes funções e objetivos dessa Norma Regulamentadora para a CIPA:

  •  auxiliar na investigação de acidentes ocorridos na empresa ou no trajeto;

  • comunicar para a diretoria todas as questões que envolvam a integridade física e que sejam em prol da saúde dos trabalhadores;

  •  debater a implementação de novas medidas com a intenção de prevenir, anular ou neutralizar os riscos em um ambiente de trabalho;

  •  garantir que os trabalhadores entendam totalmente a necessidade de seguir as normas de higiene e de segurança para prevenir doenças ocupacionais e lesões no trabalho;

  • observar e avaliar se as regras de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, e pela própria empresa, estão sendo preservadas;

  •  realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes com atividades criativas para SIPAT, para alertar e educar os colaboradores sobre o tema;

  •  zelar pelo cumprimento das normas para manter o trabalho seguro para todos.

Dessa forma, a NR 5 especifica também o número de funcionários que devem fazer parte da comissão interna, assim como os suplentes. Por isso, ela é essencial para oferecer para a CIPA uma base sólida e bem estruturada dentro da corporação.

Agora você conhece mais sobre a CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, então já pode compreender melhor a necessidade e as funções dessa instituição em uma empresa.

Gostou de aprender mais sobre essa Comissão Interna? Aproveite e confira também nosso artigo sobre o que pode ser feito para manter a saúde mental no trabalho.