NRs: Como surgiram e quais são

Postado em 29 de novembro de 2022 por Qualicipa

AS NRs são as Normas Regulamentadoras que constam na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Elas são disposições complementares no que tangem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, são direitos, deveres e obrigações a serem cumpridos pelos trabalhadores e empregadores. 

O objetivo das NRs é garantir um trabalho seguro e saudável nas organizações, prevenindo ou reduzindo, desse modo, a ocorrência de lesões, fraturas, doenças ou acidentes em trabalho. 

Vale saber que as primeiras Normas Regulamentadores foram publicadas em 8 de junho de 1978,  pela Portaria MTb nº 3.214. Já o restante, surgiu com o avanço das necessidades laborais, a fim de ampliar as medidas de saúde e prevenção da segurança nos segmentos econômicos. 

Revisão e regulamentação das NRs

A elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras estão sob responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ela é formada por grupos e comissões com representantes de empregadores, do governo e pelos trabalhadores.

Todas as medidas são tomadas adotando o sistema tripartite paritário. Dessa forma, a  Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a autoridade que discute a criação ou renovação das NRs, sempre visando a melhoria das condições do ambiente de trabalho. 

Sendo assim, quando o assunto é Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o debate sobre toda Norma Regulamentadora (NR) é o foco. O art. 200 da CLT dispõe ao Ministério do Trabalho a função de gerar medidas que garantem a SST. A partir disso, o MT aprovou a Portaria nº 3.214 para regulamentação das NRs dessa área.

A princípio, foram aprovadas 28 NRs, hoje já evoluiu para 37 Normas Regulamentadoras no que diz respeito aos funcionários regidos pela CLT. Assim, elas determinam as condições laborais mais adequadas para os trabalhadores e para os empregadores.

As 37 Normas Regulamentadoras

Todas as NRs apresentam o intuito de estimular uma vida saudável e longa de trabalho. Por isso, as 37 normas regulamentadoras trazem pontos cruciais sobre proteção, prevenção e saúde física, mental e emocional. 

NR-01

A primeira NR fala sobre as disposições gerais das normas regulamentadoras e reafirma a importância de todas as outras. Lembra ainda no item 1.9 que o não cumprimento das disposições acarreta penalização. 

NR-02


Essa norma fala sobre a necessidade de aprovação vinda do órgão regional do MTE nas instalações de todo estabelecimento novo, pedindo a emissão do CAI (Certificado de Aprovação de Instalações). No entanto, a NR-02 foi revogada em 30 de julho de 2019 pela Portaria SEPRT 915. 

NR-03

Trata sobre interdições e embargos, definindo situações emergenciais com paradas parciais ou totais das obras. Isso vale para serviços de engenharia de construção, reforma, manutenção, montagem e instalação. 

NR-04

Define os Serviços Especializados Engenharia de Segurança e medicina do trabalho (SESMT). A finalidade é disponibilizar um ambiente mais salubre para os trabalhadores.  

NR-05

A norma 05 fala sobre a CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidente. Explica sobre sua obrigatoriedade para qualquer empresa acima de 20 funcionários. 

NR-06

Essa norma explora a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Nesse tópico fica explícito que as empresas precisam fornecer gratuitamente esses itens protetivos em perfeito estado de funcionamento. 

NR-07

Exige que os empregadores criem Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A meta é ter um diagnóstico precoce de possíveis agravos na saúde laboral. 

NR-08

Trata sobre as edificações, no que tange requisitos técnicos mínimos, garantindo conforto e segurança aos trabalhadores.

NR-09

No tópico 9.1.1, traz a presença obrigatória do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). A ideia apregoada é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar o surgimento de riscos ao meio ambiente vindo do local de trabalho.

NR-10

A Norma Regulamentadora 10 fala sobre segurança e saúde em instalações elétricas. Aborda os requisitos essenciais para a execução e prevenção de riscos em serviços de eletricidades. 

NR-11

Criada com a meta de assegurar conservação e resistência de elevadores, máquinas de transportes e guindastes.

NR-12

Traz pontos crucias sobre a segurança dos trabalhadores envolvidos em operação ou projetos de máquinas e equipamentos. 

NR-13

Envolve os requisitos basais para segurança ao operar caldeiras a vapor, tanques metálicos, tubulações de interligação e vasos de pressão.  Exige também treinamento específico para este manuseio, sendo renovado a cada dois anos. 

NR-14

Discorre sobre o manuseio e uso correto dos fornos industriais em serviço. Ainda traz recomendações de instalação para eles. 

NR-15

Detalha as operações, agentes e atividades insalubres que podem trazer riscos para a saúde dos empregados. 

NR-16

Regulamenta as operações e atividades consideradas perigosas, apontando prevenções para as mesmas. Ainda define o adicional de 30% no salário para trabalhadores que atuem em condições periculosas. 

NR-17

Estabelece parâmetros para a melhor ergonomia no trabalho. Assim, busca mais conforto e evitar lesões por repetição ou má postura em ambiente laboral. 

NR-18

Voltada para a Indústria de Construção, com diretrizes para o planejamento e administração da segurança no trabalho nessas organizações. 

NR-19

Regras sobre armazenamento, depósito e manuseio de explosivos. Ressalta, ainda, que toda atividade nesse âmbito é de alto risco. 

NR-20

Coloca pontos sobre a segurança no trabalho ao lidar com inflamáveis e líquido combustível, sendo aqueles com fulgor igual ou maior que 70ºC, mas inferior a 93,3ºC . 

NR- 21

Discorre sobre a obrigação de implantar abrigos para salvaguardar trabalhadores que atuam a céu aberto.

NR-22

Voltada para a saúde ocupacional e segurança nas atividades de mineração. Aponta também preceitos para a organização de ambientes de trabalho nesse ramo.

NR-23

Determina medidas protetivas contra incêndios, que devem ser consideradas por todos os tipos de empresas. 

NR-24

Instrui sobre as condições sanitárias ideais para vestiários, refeitórios, alojamentos, cozinha e demais instalações. Pertente garantir conforto nos locais de trabalho. 

NR-25 

Faz referência à destinação correta de resíduos industriais. Dessa forma, proíbe a liberação e lançamento desses materiais contaminantes em ambientes não adequados. 

NR-26

A Norma 26 fixa a sinalização de segurança para serem utilizadas em equipamentos no trabalho. Com isso, ajuda a delimitar áreas restritas e advertir sobre zonas de risco. 

NR-27

Seria a norma sobre o registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB. Contudo, a NR-27 foi revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008.

NR-28

Traz os critérios de fiscalização e a aplicação de multas, caso seja necessário. Aborda sobre os prazos a serem aplicados pelos agentes fiscais também. 

NR-29

Essa é a norma regulamentadora sobre a prevenção de doenças e acidentes no âmbito de trabalho portuário. 

NR-30

A NR-30 é voltada para a saúde no trabalho dos operadores aquaviários e funcionários a bordo de embarcações. 

NR-31

Preconiza a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente em atividades: pecuárias, agrícolas, de silvicultura, aquicultural e ligadas à exploração florestal. 

NR-32

Aborda o bem-estar e prevenção de doenças ou acidentes ligados aos profissionais do segmento de saúde, incluindo Pesquisa e Ensino. 

NR-33

Descreve os critérios e definições para um melhor lugar laboral em espaços confinados. Fala sobre mecanismos de monitoramento e avaliação para controlar riscos nestes locais. 

NR-34

Estabelece as medidas preventivas de segurança e saúde no trabalho, assim como para proteção ao meio ambiente em atividades ligadas a indústrias de reparação e construção naval. 

NR-35

Determina como é possível manter a segurança e boa execução de atividades que envolvam trabalho em altura. 

NR-36

Cria requisitos mínimos para controle de riscos em atividades ligadas na indústria de abate, além de processamento de carnes e seus derivados voltados para consumo humano.

NR-37

Descreve os procedimentos para garantia de segurança e saúde nos trabalhos ligados a plataforma de petróleo em águas brasileiras.

Essas são as 37 NRs importantes para oferecer um ambiente de trabalho adequado para os funcionários. Vale destacar também a sua evolução desde o surgimento até sua forma atual.

FONTES:

 https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf